priston tale desconexão e caso de PROCON

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DESCONEXÃO PEDA DE ITENS E XP ? já vão procurar seus direitos.

Pra quem pagou com pagseguro, já recorram.
Se não adiantar, procom. Já tá dito em lei que isso é crime e ponto. Entrem com uma ação no JEC (Juizado Especial Cível) e detonem.

Isso é contra o art. 6 do Cód. de Defesa do Consumidor. E vocês tem prova. Simplesmente já detonem.



Razão Social: Nameaction Brasil Serviços de Internet Ltda.
CNPJ: 005.678.324/0001-05
Endereço: Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 881, conj 711
CEP: 01403-001 - São Paulo - SP
Telefone suposto: (11) 3142-9830


 uma empresa deve ter um padrão de qualidade, segurança e compromisso para com seus clientes.



Senhores jogadores, sejam cidadãos e procurem seus direitos. .
afinal quem faz compra no site paga com money dinheiro


http://forum.audition.com.br/viewtopic.php?p=75802&sid=56095b4bda37225c7767f89dbce06173

reclame aqui


veja milhares de reclamação da hazit.
aproveita e ja deixe a sua registrada

http://www.reclameaqui.com.br/242786/kaizen-corp-internet-business-ltda/id-bloqueada-priston-tale/


codigo de defesa do consumidor


CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Arts. 01 a 119 (FORMATO PDF)


PROCON


http://portal.mj.gov.br/ControleProcon/frmLogon.aspx


Como mover ação de pequenas causas

As ações de pequenas causas devem ser julgadas pelo Juizado Especial Cível (antes chamado de juizados de pequenas causas). O atendimento e os serviços prestados por ele são totalmente gratuitos. Para recorrer a um Juizado Especial Cível, é preciso que o valor do prejuízo não ultrapasse 40 salários mínimos. Do contrário, o seu problema deverá ser encaminhado à justiça tradicional.
Alguns exemplos de ações que podem ser movidas nos juizados especiais: contratação de serviços não efetuados, encomenda de produtos não entregue, protesto de títulos por engano, telefone com problemas não resolvidos, recebimento de cheque sem fundo, problemas com convênios médicos ou multas de trânsito do antigo proprietário do veículo.

Há necessidade de advogado?
Até 20 salários mínimos, a contratação do advogado é opcional. Se a ação ultrapassar esse valor, a atuação do advogado é obrigatória, ou seja, é requisito obrigatório para ingressar com a reclamação.

Como proceder
Para iniciar um processo, a pessoa que sofreu o prejuízo deve apresentar um pedido (oral ou por escrito) na secretaria do Juizado Especial Cível. O atendente irá redigir o pedido de ação para dar entrada ao processo.

O que levar?
Não esqueça de levar RG e CPF, além de todos os documentos que caracterizem alguma prova do dano sofrido, como notas fiscais, cartas, fotos. Se achar necessário, o reclamante também poderá indicar testemunhas (no máximo três) para depor a seu favor. Leve também o endereço de cada uma das testemunhas para que a intimação possa ser efetuada.
Registre o pedido e entregue os documentos. A secretaria marcará a audiência de conciliação e julgamento no prazo de 15 dias.

Audiência
No dia da audiência, procure chegar com meia hora de antecedência, fique atento pois o atraso acarretará a extinção do processo. Atenção também para o traje. Não é recomendável o comparecimento ao juizado com roupas esportivas ou chinelos.

Obs: Antes de entrar com um processo de pequenas causas, tente resolver os problemas diretamente com o fornecedor do produto ou do serviço. Caso não haja acordo, procure o Juizado Especial Cível. Apenas as pessoas físicas (maiores de 18 anos) e microempresas podem abrir processos de pequenas causas
Postos de atendimento
Procure um posto de atendimento mais próximo de sua residência
Horário de funcionamento: 12hs às 18hs
Rio de Janeiro

Tribunais de Justiça Brasil (pesquise o endereço do Juizado Especial cível em seu Estado)

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